9650829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9650829
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Prazo de propositura da acção, Preço, Simulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023598
Nr Documento: RP199805199650829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee1af7988d6dbe488025686b006717a8
Sumário
I - Efectuada uma venda de coisa sujeita a preferência, o titular desta, se pretender arguir a simulação de preço para, depois, se decidir pela preferência, poderá intentar a acção simulatória e, se esta lograr êxito, poderá intentar a acção de preferência, pelo preço real apurado, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença proferida naquela acção.