9130183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9130183
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Meio particularmente perigoso
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001225
Nr Documento: RP199106059130183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ecbca6574884f278025686b00661b28
Sumário
I - Meios gravemente perigosos são todas as armas que devem considerar-se, em atenção a experiencia comum, como meios de agressão gravemente perigosos para a vida do ofendido. II - Para a incriminação pelo art. 144 n. 2 do C. P., sem se abstrair da forma como o instrumento foi usado, tem de ter-se em conta que ela visa e engloba as situações de perigo abstracto. III - A utilização pelo arguido duma barra de ferro com que atinge a cabeça do ofendido integra, em concreto e em abstracto, o uso de meio particularmente perigoso.