9320009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9320009
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010730
Nr Documento: RP199305249320009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93e0c0812f9086228025686b0066793b
Sumário
Tendo duas empresas os mesmos sócios e sendo as suas actividades complementares ( uma comercializava vestuário que a outra confeccionava ), deverá ser considerado como de trabalho, o acidente ocorrido com o trabalhador duma delas, quando se deslocava entre as duas, utilizando um veículo da outra, tanto mais que tinha ordem da sua entidade patronal para utilizar indistintamente as viaturas de qualquer das empresas.