067789 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067789
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023549
Nr Documento: SJ197906220677892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f77952d27c8fa24802568fc003b78db
Sumário
I - O n. 3 do artigo 496 do Código Civil admite que para satisfação dos danos, se tenha em vista calcular uma importância em dinheiro suficiente para proporcionar prazeres de vida capazes de compensar, na medida do possível, a intensa dor moral sofrida, embora haja sempre dose de arbítrio na fixação desse montante. II - Há também que atender à variação do valor da moeda.