64899 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 64899
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução fiscal, Gerência exercida através de procurador
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a889843c5c5cd1ea80256a48004b96d8
Sumário
1. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas as dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 2. O gerente que, através de procuração, atribui a outrem os poderes/deveres imanentes à gerência da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica do representado, como se por este fossem praticados; 3. Neste caso, gerente é o representado e não o representante a quem tais poderes foram atribuídos.