9530029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530029
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade da casa para habitação, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005841
Nr Documento: RP199506229530029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9bdec00c1a8b6548025686b0066b6a8
Sumário
I - O senhorio tem o direito de denunciar o contrato de arrendamento de um seu prédio, mesmo que este não tenha todas as condições de habitabilidade, visto a lei não mandar atender às condições do locado, nem ao seu estado de conservação. II - Mas provada a existência de outra casa arrendada, o autor terá de demonstrar que a do réu é a de arrendamento mais recente ou que, não o sendo, é a que satisfaz as suas necessidades.