0062361 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0062361
ACORDAO
Descritores: Falência, Recuperação da empresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002704
Nr Documento: RL199301120062361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4c6479fce029336802568030000ad33
Sumário
Fora do previsto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 10/90, de 5 de Janeiro, não pode o juiz declarar a caducidade do despacho proferido nos termos do artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho e decretar a falência da empresa requerente do processo especial de recuperação de empresa, antes que se mostre decorrido o prazo de oito meses previsto no artigo 17 n. 3 do mesmo diploma, ainda que na última sessão da assembleia de credores não seja aprovada a proposta apresentada pelo admnistrador judicial, não sendo apresentada qualquer outra proposta.