036446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036446
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário, Promoção, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Prazo, Contagem de prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045643
Nr Documento: SA119960430036446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f6a02bfae9a70eb802568fc0039e8c1
Sumário
I - O prazo para a recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão de ser nomeada liquidar tributário, é de 90 dias, a contar da entrada do requerimento nos serviços competentes. II - Tal prazo conta-se, descontando, sábados, domingos e feriados. III - Tendo sido impugnado graciosamente o indeferimento tácito do requerido, sem que tenha decorrido o prazo para poder presumir o indeferimento, aquele recurso hierárquico, carece de objecto pelo que a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir. IV - Assim não se formou o acto tácito de indeferimento, objecto do presente recurso contencioso, pelo que o mesmo deve ser rejeitado.