0056334 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0056334
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Multa, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026041
Nr Documento: RL200001260056334
Indicações Eventuais: ABRANTES GERALDES IN TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL, I PAG75.
CARDONA FERREIRA IN REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL - NOTAS PRÁTICAS PAG12.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5903a5350e56baf780256975003708c8
Sumário
I - Tendo o acto sido praticado no primeiro dia útil, posterior ao termo do prazo, tendo a agravante alegado, dentro do prazo legal, justo impedimento a fim de evitar o pagamento de multa, o facto de ter improcedido tal alegação, significa, apenas, não ser admitida a praticar o acto sem multa. II - Mas, assiste-lhe o direito a praticá-lo com a multa, prevista no artigo 145 nº 6 do C.P.C., devendo para tanto ser notificada, oficiosamente, pela secretaria para efectuar o pagamento dentro do prazo geral de dez dias.