807/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Fernanda Pereira Palma
Processo: 807/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 474/96
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960807.html
Texto
1ª Secção Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional: No presente recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto obrigatoriamente pelo Ministério Público, ao abrigo da alínea a) do nº l do artigo 280º da Constituição e da alínea a) do nº l do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96 deste Tribunal (ainda inédito, pelo que se junta cópia), decide-se conceder provimento ao recurso, julgando-se não inconstitucionais as normas contidas nos ºs 2 e 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, a primeira na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e a segunda na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, revogando-se, consequentemente, o despacho recorrido de acordo com o presente juízo de constitucionalidade. Lisboa, 25 de Junho de 1996 Maria Fernanda Palma Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes Antero Monteiro Diniz Luís Nunes de Almeida