I- Se um empregado dos CTT se apropriou indevidamente de um vale de correio no valor de 50000 escudos, gastando tal quantia e assim prejudicando sua entidade empregadora e o terceiro que era destinatário do vale de correio, tal conduta constitui justa causa para o despedimento desse trabalhador, motivadora de perda de confiança nele por parte de sua entidade empregadora.
II- A conduta desse trabalhador não é justificada pelo facto de uma sua colega de trabalho o haver prejudicado em 47000 escudos, actuando ilicitamente nas suas funções, e por ele ser alcoólatra.
III- Porque as condutas destes dois trabalhadores foram diferentes, não se desrespeita o princípio constitucional da igualdade de tratamento se à trabalhadora for aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva e àquele a de despedimento com justa causa.