0046752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0046752
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Contestação, Respostas aos quesitos, Facto novo, Aval, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012875
Nr Documento: RL199106200046752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e21156865be7cd37802568030001ef63
Sumário
São improcedentes os embargos de executado se o embargante não apôs qualquer reserva e prestou o seu aval num título em branco. Pois aceitou que o mesmo pudesse vir a ser utilizado em data e com fins diversos do por si previsto. Confiou e manteve a confiança apesar de se ter desligado da sociedade subscritora. Não procurou obter do exequente a sua desoneração, nos termos do artigo 595, n. 2, do C. Civil.