9421006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9421006
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Listisconsórcio, Acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010593
Nr Documento: RP199501179421006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f66500a5c4cec9c8025686b00669f3f
Sumário
I - A legitimidade é do conhecimento oficioso do tribunal, que, para o efeito, pode servir-se não só dos factos alegados pelas partes mas também daqueles cujo conhecimento obteve por virtude do exercício das suas funções. II - Continua em vigor a doutrina do Assento de 29 de Maio de 1956, segundo a qual, " quando de um acidente de viação derivarem prejuízos ou danos para mais de uma pessoa e a lei limita o montante da indemnização dele emergente, torna-se necessária a intervenção de todos os lesados na respectiva acção de indemnização, na conformidade da segunda parte da alínea c) do artigo 28 do Código de Processo Civil ".