0044892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0044892
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Administrador, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012924
Nr Documento: RL199106060044892
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOT V3 PAG456. ROSENDO DIAS JOSÉ
PROPRIEDADE HORIZONTAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27d42addbc248c5a802568030001f12f
Sumário
I - O n. 3 do artigo 1437 do Código Civil refere-se apenas ao n. 2 do mesmo artigo. II - O administrador de condomínio não tem legitimidade para, por si só (sem a correspectiva autorização da Assembleia de Condóminos), intentar uma acção declarativa de inexistência de uma servidão de passagem a onerar o prédio a que respeita o condomínio.