9310106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9310106
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009550
Nr Documento: RP199305109310106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a8a1b9fbe8222ef8025686b0066680e
Sumário
I - Só as sentenças condenatórias podem servir de base à execução, ou serem título executivo. II - A violação decorrente do artigo 1365, nº 2 do Código Civil só pode fundamentar uma futura acção declarativa, em que os executados sejam condenados a realizar determinadas obras, uma vez que isso não foi feito na sentença exequenda.