1. Aos médicos que exerçam funções de director de serviço são atribuídos, pelo exercício destas funções, um acréscimo de 10%, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria em dedicação exclusiva e horário de 35 horas semanais (cfr. artº 44º, nº 1, do DL nº 73/90, de 6 de Março).
2. Só há lugar ao referido acréscimo salarial em relação ao director de um serviço que comporte pelo menos dois chefes de serviço previstos no quadro ou mapa de pessoal (nº 2 alínea b) do citado normativo).
3. Não sendo o recorrente protagonista de uma situação fáctica subsumível ao ponto 2. deste sumário, não poderá este auferir do referido acréscimo salarial.