O descritor "Médicos" classifica 18 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I- A legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte e 10.º, n.º 1, do CPTA e...
I) Com a entrada em vigor, em 8/9/2009, do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto, o regime de progressão na carreira e salarial dos médicos em regime de contrato individual de trabalho, nas...
I – O certificado de óbito visa, em primeira linha, confirmar o decesso de uma pessoa, para efeitos de lavrar o respetivo registo na Conservatória do Registo Civil, pelo que um familiar da pessoa...
1.Dispõe o art.º 9.º do CIVA, que estão isentas de imposto, entre outras, nos termos do seu n.º1, “As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro,...
I - O regime especial previsto no art. 13º, nº 1, do Dec. Lei nº 62/79 aplica-se apenas aos médicos vinculados ao regime jurídico da função pública e não aos vinculados por contrato individual de...
O pagamento de horas extraordinárias aos médicos, segundo a tabela de regime de exclusividade, previsto no D.L. 92/2001 pressupõe as seguintes condições cumulativas: i) Implementação, em cada...
I. O afastamento do regime regra decorrente e definido pelos arts. 01.º e 02.º do DL n.º 101/03 só tem lugar em sede da excepção prevista al. b) do art. 03.º para os corpos especiais que detenham...
I - Conforme resulta do nº 1 do art. 37º do CPTA, a acção administrativa comum é o processo comum do contencioso administrativo, seguindo esta forma de acção todos os processos em que não seja...
1- Os médicos na situação de Internato Complementar não ocupam qualquer lugar das carreiras médica hospitalar e de clínica geral, pois estão em formação complementar, e vinculados por contrato de...
1 – O DL n.º 92/2001 teve em vista um acréscimo, na remuneração relativa ao trabalho prestado por médicos, em serviço de urgência, para além das trinta e cinco horas semanais. 2 – O DL n.º 92/2001...
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