9430965 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9430965
ACORDAO
Descritores: Estradas, Servidão non aedificandi, Obras, Autorização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014329
Nr Documento: RP199504279430965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/134a70398b6142e68025686b0066ac86
Sumário
I - Não estão sujeitas a autorização da Junta Autónoma das Estradas as obras realizadas em edifício já existente e confinante com a berma de estrada nacional, ou seja, na faixa submetida a servidão non aedificandi, se tais obras são de simples conservação, reparação ou reconstrução, sem ocupação de qualquer parcela de terreno para além da primitivamente ocupada pelo edifício.