2135/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 2135/02-2
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Pedido, Capitalização de juros
Decisão: Negado provimento ao agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo em matéria cível de embargos à execução
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/d370100875483aa080257de100574663
Sumário
I - Suspensa a execução nos termos do disposto no art.916º do CPC, por o executado ter solicitado guias na secretaria judicial para pagamento da quantia exequenda e custas prováveis, a partir desse momento, está o exequente impedido de praticar na mesma quaisquer actos que não tenham a ver senão com a questão da própria razão de ser da liquidação; II – É, por isso, ilegal a apresentação de requerimento, por parte da exequente, a solicitar a capitalização dos juros entretanto vencidos.