067298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067298
ACORDAO
Descritores: Letra, Letra de favor, Relações mediatas, Excepções
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003541
Nr Documento: SJ197810120672982
Referência Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dc7f42d5a2c0b39802568fc0039699b
Sumário
I - Quem aceita de favor contrai uma obrigação cambiaria. II - O simples conhecimento, no momento da sua aquisição, pelo portador mediato de uma letra, das excepções que o aceitante poderia opor ao sacador não basta para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor, para efeitos do artigo 17 da Lei Uniforme, tornando-se ainda necessario articular e provar factos que denunciem um comportamento consciente desse detrimento.