99B979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B979
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Reconvenção, Empreitada, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040083
Nr Documento: SJ200001130009792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6a2234661e80eaa80256a0f003d3107
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de sindicância quanto ao não uso pelas Relações dos poderes que a estas são conferidos pelo artigo 712º do C.P.Civil, designadamente com prova constante de documentos particulares, sem que se verifique o condicionalismo dos artigos 363º, nº 3, 354º e 367º a 376º do Código Civil. II - Provado que entre as partes foram celebrados dois contratos de empreitada - e não apenas um - se o réu alicerçou sua defesa e a reconvenção no primeiro daqueles contratos, sendo o segundo deles o objecto da causa, não estão verificados os fundamentos da reconvenção por ele deduzida.