9130099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9130099
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Transporte colectivo, Empresa, Responsabilidade, Medida da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001222
Nr Documento: RP199105229130099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63d93c0473758cf98025686b00661c68
Sumário
I - Apesar da "ordem de serviço" interna da re, empresa de transporte de passageiros, determinar que os motoristas, antes de iniciarem o serviço devem verificar "se o veiculo esta totalmente em ordem de poder executa-lo dentro das normas em vigor" tal não a exime de responsabilidade pois que ao motorista, como "agente-unico", era impossivel verificar se funcionavam ou não as luzes sinalizadoras de travagem e, de resto, nem no local onde terminava a carreira dispunha aquela de mecanico que logo pudesse reparar a avaria. II - Não se provando que a avaria de luzes de travagem tivesse surgido pouco antes de verificada pelos autuantes, nomeadamente em consequencia de buracos na via, nada permite falar de "caso fortuito" ou de "força maior" com a virtualidade de excluir a ilicitude. III - Considerando as circunstancias da transgressão, cometida com auto-pesado de passageiros em serviço numa zona de notorio e intensissimo trafego de viaturas, face aos limites do n. 5 do art. 30 do C. E., tem-se por ajustada a multa de 20000 escudos.