428/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 428/93
ACORDAO
Juízes: Armindo Ribeiro Mendesn/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930428.html
Texto
1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do 3º Juizo do Tribunal de Trabalho de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., com sede na Avenida --------------------, nº ----------------, em --------------. - pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, como consta da Exposição Preliminar do Relator, - decide-se: - a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o nº 2 do mesmo artigo); b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa