0007632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0007632
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Representação, Legitimidade negocial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024104
Nr Documento: RL197804120007632
Referência Publicação: CJ 1978 PAG476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/95086a5250d065168025680300037979
Sumário
I - Se uma sociedade por quotas tiver adoptado uma firma, ficará obrigada logo que qualquer dos seus gerentes assine com tal firma social; se em vez da firma, tiver denominação particular a Sociedade só ficará obrigada se os actos forem assinados pela maioria dos gerentes. II - Enquanto não for levada ao registo comercial a modificação da gerência de uma sociedade por quotas, os terceiros poderão continuar as suas relações com a sociedade através da gerência anterior.