9650918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650918
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Processo ordinário, Articulados, Resposta, Réplica, Tréplica
Sumário
I - Havendo em acção sumária o réu deduzido pedido reconvencional, e tendo o autor na resposta a este deduzido excepção, pode ainda aquele réu a estes responder no prazo legal ( contra-resposta ). II - O despacho que fixou o valor à causa, somando o valor da acção e da reconvenção, e ordenando que os autos prossigam segundo o processo ordinário, não é de mero expediente. III - Só após o trânsito em julgado de tal despacho se inicia o prazo para apresentação de articulados próprios da acção ordinária, se for o caso. IV - Não apresentando o autor réplica, não pode haver tréplica.
Texto
N