I- Penhorado o mesmo bem em diversas execuções, o exequente que obteve penhora registada em ultimo lugar deve reclamar o seu credito na execução onde a penhora teve registo mais antigo.
II- Esse reclamante adquire todos os direitos que a lei concede aos credores admitidos a concurso, designadamente o de promover os termos da execução respectiva, tomando ai a posição de parte principal no que respeita aquele bem.
III- Sustada a execução com penhora mais recente, o exequente não pode requerer o seu prosseguimento com o fundamento de que, por negligencia do respectivo exequente, se encontra parada a execução a que respeita a penhora mais antiga.