96A047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A047
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Recurso, Admissibilidade, Acórdão, Tribunal da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029740
Nr Documento: SJ199604300000471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f428243047af0957802568fc003b01aa
Sumário
O despacho proferido em 1. instância em processo de providência cautelar não especificada e que indeferiu a providência, equivale a saneador-sentença que conhece do mérito da causa, e o acórdão da Relação que revogou tal despacho e mandou prosseguir o processo para produção de prova equivale a acórdão da Relação que ordena o prosseguimento do processo com elaboração de especificação e questionário, pelo que desse acórdão não é admissível recurso para o Supremo, na conformidade do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1994, in Diário da República I Série de 26 de Maio de 1994.