0409879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0409879
ACORDAO
Descritores: Documento, Reprodução de documento, Impugnação, Inquisitorio, Nulidade de sentença
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001346
Nr Documento: RP199103070409879
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55138155f3a281218025686b006624c4
Sumário
1- Qualquer documento pode ser junto posteriormente a apresentação do articulado a que respeita. 2- Pode impugnar-se a exactidão da reprodução mecanica de um documento. 3- O juiz tem o dever de apurar a verdade e o poder de realizar ou ordenar as diligencias necessarias que visam esse fim, no ambito dos factos que lhe e licito conhecer. 4- O conhecimento directo dos pedidos, sem que o processo contenha todos os elementos de facto para uma decisão consciensiosa, constitui nulidade.