0032256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0032256
ACORDAO
Descritores: Direito à indemnização, Benfeitoria, Prazo, Prescrição
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026992
Nr Documento: RL199906170032256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7caf41fca41548a802568aa005434cc
Sumário
I. O direito à indemnização do valor das benfeitorias, conferido pelo nº 2 do artigo 1273 do Código Civil está sujeito ao prazo ordinário da prescrição de 20 anos (artigo 309º do mesmo código). II. A "Procuratio in rem suam" verifica-se quando o procurador realiza um negócio em nome alheio e no interesse próprio, como acontece normalmente na cobrança de dívidas.