02208/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 02208/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Nulidade da sentença, Omissão de factos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4759015e7224446780256a48004c610c
Sumário
Se a sentença não contiver factos e não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitem a apreciação da matéria de facto o tribunal de recurso, oficiosamente, deve anular a decisão proferida na 1a instância.