0072560 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0072560
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Processo de trabalho, Efeito suspensivo, Caução, Prazo peremptório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006444
Nr Documento: RL199201220072560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/236c03d2531d56ba8025680300011d5e
Sumário
Requerida a prestação de caução em apelação laboral, para fixação de efeito suspensivo ao recurso, o apelante, para obter tal efeito, tem de prestar a caução no prazo fixado pelo juiz, pois esse prazo é peremptório.