038310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 038310
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Águas públicas, Servidão administrativa, Servidão de passagem, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044508
Nr Documento: SA119960514038310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2119f6717e32c260802568fc00395838
Sumário
I - A servidão administrativa de passagem prevista no art. 12, n. 1, do DL n. 468/71, de 5.11, destina-se a consentir o uso comum e geral de terrenos adjacentes ao domínio público hídrico, por parte do público, para acesso às águas ou a prática de pesca, navegação e flutuação e, bem assim, a permitir as acções de fiscalização e de polícia através das autoridades marítimas, portuárias, hidráulicas ou alfandegárias. II - Tal servidão não pode ser instituída em benefício do proprietário dos terrenos que não possuem comunicação com a via pública, para efeito de permitir o acesso e a fruição e aproveitamento económico das instalações piscícolas neles existentes. III - O Presidente do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra não tem o dever legal de decidir a petição que lhe foi dirigida no sentido de assegurar o direito de passagem através de terrenos privados para acesso às instalações referida na proposição anterior. IV - É de rejeitar, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto do acto tácito de indeferimento imputado à mesma entidade por falta de decisão expressa quanto á matéria da referida petição.