069491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069491
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Acidente de viação, Ultramar
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009060
Nr Documento: SJ19810630069491X
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cc322a2415dc1b5802568fc0039cf3c
Sumário
Na falta de convenção e sendo o Acordo do Alvor omisso quanto ao destino dos processos pendentes nos suprimidos orgãos judiciarios ultramarinos, os tribunais portugueses são competentes para uma acção de indemnização fundada em acidente de viação ocorrido em Angola ao tempo da soberania portuguesa, competencia que resulta da alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, uma vez que os factos que servem de causa de pedir, o acidente e o seguro, ocorreram em territorio nacional.