0050516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0050516
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009182
Nr Documento: RL199304290050516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7565717286f9c95c8025680300015b9c
Sumário
I - A indemnização pecuniária justifica-se quando não seja possível a reconstituição natural ou esta não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor. II - Provado que a infiltração da água provinda do andar superior no quarto da morada do Autor não permitia a utilização deste compartimento, mas não se tendo provado que dessa impossibilidade de utilização do referido quarto tenha advindo para o Autor prejuízo ou incómodo digno de ressarciamento, não tem este direito a indemnização derivada dessa impossibilidade.