0023675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0023675
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Notificação, Advogado, Notificação ao mandatário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001263
Nr Documento: RL199207070023675
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/120d6b9528c308af8025680300007b7c
Sumário
I - As notificações do assistente têm de ser feitas, sempre, ao Advogado, sem prejuízo de as notificações dos actos processuais mencionados no segundo período do artigo 113 n. 5 do Código de Processo Penal terem também de ser feitas pessoalmente ao próprio assistente. II - A comunicação por carta simples não constitui forma de notificação válida.