0035412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0035412
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Caução, Poder discricionário do tribunal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027402
Nr Documento: RL199812030035412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e264883a42688a4480256913002b383d
Sumário
I. Nos procedimentos cautelares, pode o juiz no uso de um poder discricionário vinculado, sem audiência do requerido, tornar a concessão da providência dependente da prestação de uma caução pelo requerente. II. Contudo, tal poder só poderá ser usado nos casos de arresto e de embargo de obra nova, pois nos demais casos - procedimentos nominados e inominados - o juiz só pode admitir a caução a requerimento do requerido e após a audição do requerente.