0069051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0069051
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Acção judicial, Pressupostos processuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010740
Nr Documento: RL199306220069051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5182f68b3c33ca5802568030001a16c
Sumário
I - Dado o escopo do processo (art. 1456, CPC), não é do seu alcance uma indagação sobre a validade do contrato promessa, de quem está em mora por razões alheias ao seu conteúdo ou de quaisquer outros aspectos análogos, mas não directamente conotáveis com a obrigação sem prazo invocada. II - Semelhantemente ao que se passa no domínio dos procedimentos cautelares, em que ao juiz basta a aparência de um direito, ou seja, um juizo de verosimilhança (fumus bonus juris), também aqui o requerente tem de justificar o seu direito, sem que sejam possiveis indagações que se não harmonizem com a brevidade e singeleza do processo.