0123399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0123399
ACORDAO
Descritores: Petição de herança
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001657
Nr Documento: RP199107040123399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9795e67d874b2b5d8025686b00663054
Sumário
I - O viuvo meeiro, ao preencher a sua quota numa sociedade que constituiu com um filho com um estabelecimento industrial que pertencera ao patrimonio comum do casal formado por ele e por sua falecida mulher, encontrando-se a herança desta por partilhar, alienou um bem que lhe não pertencia em especie e de que não podia dispor desacompanhado dos restantes co-herdeiros. II - Dai que assista a qualquer herdeiro o direito de pedir, para a herança, a restituição do estabelecimento a sociedade, não se limitando o seu direito a pedir a restituição dos bens individuais que pertenciam ao estabelecimento, mas, mais do que isso, sendo-lhe licito pedir a restituição do estabelecimento como unidade juridica que era e continuou a ser.