024035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024035
ACORDAO
Descritores: Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela, Crédito da segurança social
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mesquita , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052162
Nr Documento: SA219991006024035
Data de Entrada: 12/05/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0063874717115427802568fc003a0149
Sumário
I - O privilégio imobiliário previsto no art. 11 do DL n. 103/80, de 9/5, é um privilégio geral. II - Logo, não goza do direito de sequela.