9230212 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9230212
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Legitimidade, Causa de pedir, Pedido, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006058
Nr Documento: RP199206299230212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c7429326f7978748025686b006652cc
Sumário
I - Invocando os autores a falta de pagamento de rendas para alicerçarem o pedido da resolução do contrato de arrendamento, é inverificável a contradição entre a causa de pedir e o pedido, certo que este é a emanação lógica daquela. II - Não ocorre a ilegitimidade da ré numa acção de despejo, quando esta é demandada por ser a actual arrendatária não obstante não figurar o seu nome no instrumento do arrendamento, já que a ré sucedeu no contrato por morte do seu marido. III - É irrelevante a circunstância da morte e do casamento não estar documentada no processo, porquanto, em acção sumária não contestada, o efeito cominatório é pleno, excepto no domínio das relações jurídicas subtraídas à vontade das partes, o que " in casu " não ocorre - artigo 784, nº 2, do Código de Processo Civil. IV - É ferreteada de nulidade a sentença que condena a pagar as rendas em dívida e as devidas até efectiva entrega do arrendado, quando apenas o pedido formulado é circunscrito ao pagamento das rendas em dívida e das que se vencerem na pendência da acção, atento o disposto no artigo 668, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil.