040159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040159
ACORDAO
Descritores: Receptação, Consumação, Competência territorial, Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00025118
Nr Documento: SJ198909270401593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/321ceb16f1c7d06a802568fc003ac165
Sumário
O crime de receptação consuma-se, no sítio em que a coisa entra na posse do agente. O respectivo tribunal é que será o territorialmente competente, para conhecer do delito.