011987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011987
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Indeferimento liminar, Recurso contencioso
Recorrente: Agro-pecuaria das Quintas Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/01/12.
Nr Convencional: JSTA00010502
Nr Documento: SA119791115011987
Data de Entrada: 18/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/771540b1933edd24802568fc0036d067
Sumário
Se o recorrente, notificado para especificar o vicio que imputa ao acto impugnado, no caso de esse vicio ser o de violação de lei, indicar com precisão a lei violada o não faz no prazo marcado, deve o recurso ser liminarmente indeferido (paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).