0062282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0062282
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Embargos de terceiro, Contrato-promessa, Execução específica, Direito de retenção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036264
Nr Documento: RL200110110062282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99d51cca756d08f380256b200059e383
Sumário
1- Instaurada execução hipotecária, o promitente-comprador não pode pedir, em embargos de terceiro, a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa, celebrado posteriormente ao registo da hipoteca. 2 - O direito de retenção igualmente invocado pelos terceiros embargantes também não obsta ao prosseguimento da mesma execução.