9110694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9110694
ACORDAO
Descritores: Recurso - admissibilidade, Valor da causa, Alçada, Relação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002591
Nr Documento: RP199201079110694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8147e9116abf05d08025686b00662c10
Sumário
I - Se em procedimento cautelar de arresto, os arrestados, nas alegações de recurso, não impugnarem ou não oferecerem valor diferente do indicado pelos requerentes na petição, considera-se este valor definitivamente fixado. II - Estando tal valor dentro da alçada da primeira instancia, não e admissivel recurso para a Relação.