9620116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9620116
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Citação, Notificação, Nulidade relativa, Embargos de executado, Objecto, Erro na forma do processo, Facto extintivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016641
Nr Documento: RP199606119620116
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f58acff0b4efda5b8025686b0066d9f5
Sumário
I - A substituição da formalidade prevista no n.1 do artigo 811 do Código de Processo Civil ( citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora ) pela do seu n.3 ( notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora ) configura mera nulidade secundária. II - Em execução, o erro na forma de processo não pode constituir objecto de embargos de executado, mas de recurso de agravo a interpor do despacho de citação ou de arguição de nulidade, conforme o valor da causa seja ou não superior à alçada do tribunal. III - O facto extintivo da obrigação exequenda só pode ser objecto de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento.