018307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018307
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Conjuge, Posse, Penhora
Recorrente: Ventura , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00044591
Nr Documento: SA219950118018307
Data de Entrada: 22/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4de8658ef9aee7c802568fc00395151
Sumário
I - Para que a dedução de embargos de terceiro seja triunfante tem de obedecer a três requisitos: tempestividade da petição; a qualidade de terceiro e a ofensa da posse. II - A penhora de um prédio urbano indiviso e comum ofende a posse do outro conjuge que é terceiro relativamente à dívida exequenda.