9450897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450897
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013383
Nr Documento: RP199412129450897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a7f6d5f8ed3b6758025686b00669f25
Sumário
Não deve deferir-se o embargo de obra nova, por não haver a aparência de um direito nem perigo da sua insatisfação, se a mesma é feita no terreno do embargado que visa apenas, com a obra em causa, impedir o acesso do seu prédio a uma estrada, tornando assim apenas mais difícil a pretensão do embargante dono do prédio serviente que, invocando a desnecessidade, pede, em acção de arbitramento, a extinção da servidão que onera o seu prédio em favor do do embargado.