030470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030470
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Recurso contencioso, Acção de indemnização, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035280
Nr Documento: SA119920630030470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e376da2fe6a332ca802568fc0038dd31
Sumário
I - Em princípio, é de três anos, contados da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, o prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes da prática de actos de gestão pública - n. 1 do artigo 498 do Código Civil "ex vi" n. 2 do artigo 71 da LPTA. II - Quando, porém, se tiver impugnado contenciosamente a legalidade do acto administrativo gerador da responsabilidade civil a que se alude em I, dentro do prazo legal, e a respectiva decisão só tiver transitado em julgado para além do referido prazo de 3 anos, pode ainda o interessado intentar acção de indemnização por responsabilidade civil tendo em vista o ressarcimento dos danos não ressarcíveis pela execução da sentença - artigos 5 e segs. do DL 256-A/77, de 17 de Junho - dentro do prazo de 6 meses contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida naquele recurso contencioso de anulação - n. 3 do artigo 71 da LPTA.