I- O direito conferido pelo artigo 437, nº 1 do Código Civil, supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - que se tenha produzido uma alteração anormal das circunstâncias que foram basilares para a decisão dos contraentes, de tal modo que a base do negócio tenha desaparecido ou tenha sido substancialmente modificada; b) - que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé; c) - que tal exigência não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato, como acontece nos contratos aleatórios; d) - que a parte lesada não esteja em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.
II- Uma das circunstâncias relevantes que a doutrina tem considerado para efeito da aplicação daquela norma é a modificação do valor da moeda.
III- A inflação verificada entre 1982 e 1991 não é de considerar como alteração anormal das circunstâncias relativamente a um contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma celebrado naquele ano de 1982.