0150451 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0150451
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Compropriedade, Acção de divisão de coisa comum, Demandado civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031858
Nr Documento: RP200105280150451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4caa64aa78b1a28680256ad200325ccd
Sumário
Sendo uma herança indivisa comproprietária de metade de uma fracção autónoma de um prédio, devem ser demandados em acção de divisão de coisa comum, nos termos do artigo 2091 do Código Civil, todos os herdeiros, não a título individual, mas como herdeiros do "de cujus".